Declarar qualquer tipo investimento no Imposto de Renda exige certo cuidado às particularidades de cada tipo de ativo.
No caso da renda fixa, a Receita Federal já faz o cruzamento de dados conforme o informe de rendimentos enviado pela corretora com o que consta na declaração. Por isso, se houver alguma divergência, nem que seja em detalhes, cair na “malha fina” será uma consequência desagradável.
E para evitar qualquer erro, fique com a gente até o final e saiba como declarar seus investimentos em renda fixa corretamente:
Como declarar meus rendimentos em renda fixa
Primeiramente, é preciso estar com o informe de rendimentos em mãos para conferir o extrato de valores – aquele documento enviado pela corretora e que também pode ser acessado em sua conta.
No caso da renda fixa, as informações sobre as aplicações financeiras precisam ser preenchidas em duas fichas distintas: Bens e Direitos; Rendimentos Tributáveis ou Rendimentos Isentos.
Bens e Direitos:
Seguindo a mesma lógica da declaração de um imóvel, o declarante precisa informar o custo de aquisição do bem e depois seus rendimentos. Segue o passo a passo:
- Código: “45 – Aplicação de renda fixa (CDB, por exemplo)”;
- Localização (País);
- CNPJ e descrição da instituição financeira (a corretora, por exemplo).
- Situação em 31/12/2019 e em 31/12/2020.
Caso tenha informações de ativos dos anos anteriores a Receita Federal irá importar esses dados automaticamente, já se esta for a sua primeira declaração ou as informações não estiverem descritas, basta incluí-las manualmente no mesmo campo.
Rendimentos Tributáveis ou Rendimentos Isentos:
Para declarar os valores dos rendimentos em renda fixa, será necessário acessar a aba “Rendimentos Isentos e Tributáveis” e informar quanto rendeu o ativo.
Os rendimentos dos investimentos em renda fixa tributáveis devem constar na aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/ Definitiva”, no código “06 – Rendimentos de aplicações financeiras”. Depois, é só incluir as informações, copiando do seu informe de rendimentos. Confira:
- Tipo de Beneficiário (titular ou dependente);
- CNPJ da fonte pagadora (a instituição financeira na qual você tem o título) ou da corretora (conforme explicado no item anterior);
- Nome da fonte pagadora;
- Valor do rendimento.
Veja quais investimentos são considerados tributáveis e quais ficam isentos do Imposto de Renda:
São considerados ativos de renda fixa tributáveis:
- Tesouro Direto
- CDB (Certificado de Depósito Bancário)
- COE (Certificado de Operações Estruturadas)
- RDB (Recibo de Depósito Bancário)
- LC (Letra de Câmbio)
- Debêntures (exceto as incentivadas)
- NuConta (investimento em títulos públicos)
São considerados ativos de renda fixa isentos do Imposto de Renda:
- Poupança
- Debêntures incentivadas
- LCI (Letra de Crédito Imobiliário)
- LCA (Letra de Crédito de Agronegócio)
- CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliários)
- CRA (Certificado de Recebíveis do Agronegócio)
Quem deve declarar?
- A pessoa física, residente no Brasil, que recebeu em 2020 rendimentos tributáveis no valor acima de R$ 28.559,70;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados com soma superior a R$ 40 mil;
- Quem até o dia 31 de dezembro de 2020 teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos no valor total/superior a R$ 300 mil;
- Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Alíquota da renda fixa no Imposto de Renda
No caso das aplicações em renda fixa, o Imposto de Renda é descontado no resgate ou no vencimento dos títulos automaticamente, de acordo com o prazo da aplicação. As alíquotas variam de acordo com esse prazo final, confira:
Sobre a restituição do Imposto de Renda
Segundo informado pela Receita Federal, o primeiro lote de restituição está previsto para 31 de maio e o último, 30 de setembro, sendo priorizadas por data de declaração. Estima-se que 60% das declarações enviadas terão valor a restituir. O início da devolução acontece no mês após o término do prazo de entrega:
- 1º lote: 31 de maio de 2021
- 2º lote: 30 de junho de 2021
- 3º lote: 30 de julho de 2021
- 4º lote: 31 de agosto de 2021
- 5º lote: 30 de setembro de 2021
O que acontece se “eu cair na malha fina”?
“Cair na malha fina” que a declaração do IR ficou retida na Receita Federal por conta de alguns erros, seja por valores incorretos, omitir rendimentos ou até informações cadastrais erradas, entre outros.
Caso o contribuinte tenha sua declaração retida pela Receita Federal, é preciso fazer uma declaração corrigindo as inconsistências, assim a chance de ser restituído no prazo oficial é bem maior.
Uma vez que as pendências não forem esclarecidas, o declarante fica com restrição no CPF e não consegue fazer nenhuma solicitação pública, como renovar título de eleitor, tirar passaporte e prestar concurso público.
Por isso, não deixa para a última hora e esteja atento a cada detalhe, assim você estará garantindo maior segurança para seus investimentos futuros. A declaração do IR ainda é um instrumento importante de conferência de crédito bancário para obter financiamento e para a aquisição de bens.
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